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06.Fev.10 tamanho da letra
Justiça suspende convenção nacional do PMDB em Brasília
Evento ocorreria neste sábado, para reconduzir à presidência o deputado Michel Temer

da Agência Estado

A Justiça do Distrito Federal suspendeu sexta-feira (5) a realização da convenção nacional do PMDB que estava marcada para amanhã (6) em Brasília para reconduzir à presidência da legenda o deputado Michel Temer (SP), apontado para a vaga de vice na chapa da ministra Dilma Roussef à Presidência. Autora da decisão, a desembargadora Vera Andrighi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atendeu a um pedido de diretórios do partido de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco, que fazem oposição à direção nacional.

De acordo com a assessoria de Temer, que no momento é o presidente licenciado do PMDB, os advogados do partido tentariam cassar a liminar para garantir a realização da convenção ainda neste sábado.

Em seu site oficial na Internet, o PMDB publicou uma nota na noite de hoje convocando seus filiados a comparecerem à convenção, apesar da liminar. De acordo com a nota, o partido "já recorreu da decisão liminar, contra a convenção nacional". "O Partido tem certeza de que a convenção será mantida em grau de recurso, porque todas as providências exigidas no Estatuto Partidário foram cumpridas regular e tempestivamente", afirma o PMDB na nota.

O partido encerra a nota dizendo que a orientação é para que todos os convencionais compareçam ao local da convenção, que está marcada para ocorrer a partir das 9 horas de amanhã no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados.

Para conseguir suspender a convenção, a ala do partido autora do pedido de liminar alegou que não foi respeitado o prazo mínimo para o registro das chapas. Em seu despacho, a desembargadora Vera Andrighi afirma que a convocação não respeitou o prazo de oito dias para que qualquer filiado pudesse apresentar e registrar sua chapa. Segundo a desembargadora, o estatuto estabelece que o registro das chapas deve ser requerido por escrito até oito dias antes da convenção. No caso, o prazo para registro das chapas teria ficado limitado a 24 horas e não teria atendido ao estabelecido pelo estatuto, de acordo com Vera Andrighi.

 
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